O artigo 482, letra b, da CLT fixa o ato de incontinĂȘncia de conduta ou mau procedimento do empregado como faltas que autorizam ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Em defesa, a empresa sustentou que a justa causa se deu por ato de improbidade, nos termos do artigo 482, letra a, da CLT, e somente foi aplicada apĂłs apuração dos fatos em auditoria interna. Do modo de extinção do contrato de trabalho - Da justa causa - Da incontinĂȘncia de conduta ou mau procedimento do empregado - Do teor do artigo 482, alĂnea 'b', da CLT - InaplicĂĄvel.
A decisĂŁo do Regional, quanto ao afastamento da justa causa, nĂŁo merece reparos, porquanto estĂĄ em consonĂąncia com o entendimento pacĂfico desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, no sentido de que o alcoolismo Ă© visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e nĂŁo punição
Tal falta Ă© considerada grave, uma vez que a prestação de serviço Ă© elemento bĂĄsico do contrato de trabalho, entĂŁo a falta contĂnua e sem motivo justificado Ă© fator determinante de descumprimento da obrigação. Nos termos do artigo 896 , 1Âș-A, I, da CLT, incluĂdo pela Lei nÂș /2014, Ă© ĂŽnus da parte, sob pena de nĂŁo conhecimento, "indicar o trecho da decisĂŁo recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvĂ©rsia objeto do recurso de revista". AlĂ©m disso, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indicam as circunstĂąncias em que um atestado pode ser utilizado para comprovar que o funcionĂĄrio acompanhou um familiar esposa.
473 - O empregado poderĂĄ deixar de comparecer ao serviço sem prejuĂzo do salĂĄrio (Redação dada pelo Decreto-lei nÂș 229, de ) nas seguintes situaçÔes: I - atĂ© 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cĂŽnjuge, ascendente, descendente, irmĂŁo ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e