O artigo 482, letra b, da CLT fixa o ato de incontinência de conduta ou mau procedimento do empregado como faltas que autorizam ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justa causa. Em defesa, a empresa sustentou que a justa causa se deu por ato de improbidade, nos termos do artigo 482, letra a, da CLT, e somente foi aplicada após apuração dos fatos em auditoria interna. Do modo de extinção do contrato de trabalho - Da justa causa - Da incontinência de conduta ou mau procedimento do empregado - Do teor do artigo 482, alínea 'b', da CLT - Inaplicável.
A decisão do Regional, quanto ao afastamento da justa causa, não merece reparos, porquanto está em consonância com o entendimento pacífico desta Corte Superior, inclusive da SBDI-1, no sentido de que o alcoolismo é visto, atualmente, como uma doença, o que requer tratamento e não punição
Tal falta é considerada grave, uma vez que a prestação de serviço é elemento básico do contrato de trabalho, então a falta contínua e sem motivo justificado é fator determinante de descumprimento da obrigação. Nos termos do artigo 896 , 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº /2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Além disso, o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) indicam as circunstâncias em que um atestado pode ser utilizado para comprovar que o funcionário acompanhou um familiar esposa.
473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de ) nas seguintes situações: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e