A expressão, aliás, manteve-se formalmente expressa mesmo durante o regime ditatorial militar ( 1º do artigo 150 da CF/67 e 1º do artigo 153 da EMC n. A Constituição Federal, no seu artigo 5º, caput, consagra o princípio da igualdade, ao dispor que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer nat. Do artigo 18 ao 43 é definida a organização político-administrativa, ou seja, das atribuições de cada ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Os Conselhos de Justiça funcionarão como órgãos de Primeiro Grau da Justiça Militar, constituídos na forma da lei de organização judiciária, com competência para processar e julgar, nos crimes militares definidos em Lei, os militares estaduais. VI, alínea "a" da Constituição da República vigente (CR/88) cuida da denominada imunidade recíproca ou intergovernamental, dispondo da seguinte maneira: Art. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo poder público.
150, 151 e 152) e a outros princípios instituídos em favor do contribuinte pela norma infraconstitucional, já que os princípios constitucionais expressos são enunciados "sem prejuízos de outras garantias, asseguradas ao contribuinte" (CF, art. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a) a de dois cargos de professor. A) Competência da Justiça Militar - A Justiça Militar Federal tem competência para julgar os militares integrantes da Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica, além de civis pela prática de crimes considerados militares.
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:. 132, I, b, da Lei Orgânica do Distrito Federal, ao admitir a incidência do ICMS apenas sobre os serviços de comunicação, referidos no inciso XI do art. Decretos dos representantes da República para as regiões autónomas - são os decretos de nomeação ou de exoneração dos membros dos governos regionais, emitidos por um representante da República.