Artigo 33 trafico reu primario

Destarte, bem demonstrados os requisitos contidos no artigo 33, 4º da Lei de Drogas, ainda que haja apreensão de grande quantidade de drogas, deve ser aplicado o tráfico privilegiado.

Além do tráfico de drogas, existe o instituto do tráfico privilegiado, estabelecido no artigo 33, 4º, da Lei , e nesse texto buscarei responder o que ele é, sem, contudo, exaurir o tema. Consultor Jurídico - Notícias, 11/1/2017 - Réu primário condenado por tráfico pode ir para o regime aberto Advocacia, Judiciário, Criminal. Desse modo, importante mencionar que essa modalidade de tráfico de drogas é, na realidade, uma causa de diminuição de pena (natureza. Trata-se o artigo 33, 4º, da Lei nº , de norma de direito material de observância obrigatória quando da fixação da pena nos delitos por ela regulados por imperativo constitucional, eis que beneficia o agente dada a possibilidade de redução da reprimenda.

Com base nesse entendimento, a presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz concedeu liminar para um homem sentenciado a 1 ano e 8 meses de reclusão por portar 20,75 gramas de cocaína, e preso provisoriamente há mais de cinco meses.

33 da lei nº é notório que a vontade do agente e a destinação para uso pessoal do denunciado, o simples indício de materialidade do crime de tráfico de drogas não é argumento suficiente para a condenação pelo delito do art. O parágrafo 2º do artigo 33 da Lei é interpretado desde 23 de novembro de 2011 em conformidade com a Constituição, por força do Acórdão da ADI , excluindo qualquer significado que enseje a proibição de manifestações e debates públicos acerca da descriminalização ou legalização do uso de drogas ou de qualquer substância que leve o ser humano ao.



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Lei de Drogas diminui a pena para o réu primário de 1/6 a 2/3 do tempo de privação, desde que ele tenha bons antecedentes criminais e não esteja integrado a facções criminosas (artigo 33 da Lei ). - A lei de drogas beneficia o réu primário, desde que ele tenha bons antecedentes e não integre organização criminosa, com a redução da pena de 1/6 a 2/3, é o chamado tráfico privilegiado, artigo 33, 4º da Lei.


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